O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional o Decreto Legislativo Regional nº 8/2007 (Regime das Precedências Protocolares e do Luto Regional para na Região Autónoma dos Açores), aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 07 de Março último, que previa alterações nas precedências protocolares naquela região autónoma.

A fiscalização preventiva da respectiva constitucionalidade tinha sido requerida, no final de Março, pelo Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

Em termos práticos, o diploma previa que o Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores passasse a ter precedência sobre o Representante da República para a Região Autónoma dos Açores e sobre o Presidente da Assembleia Legislativa daquela região autónoma, em todas as cerimónias organizadas pelo Governo Regional açoriano.

O Tribunal Constitucional explicou ter “chumbado” o diploma por entender que a região autónoma «carecia de competência legislativa» para regular a matéria, que é de âmbito nacional, estando em causa «o protocolo de cerimónias que, apesar de realizadas no território da Região, são promovidas por entidades públicas que não são órgãos regionais» e incluem entidades que «representam simbolicamente órgãos de soberania», conforme pode ler-se no acórdão dos Juízes do Tribunal Constitucional.

A segunda razão para ser declarada a inconstitucionalidade do diploma consiste no facto de o protocolo de Estado «não poder ser considerado matéria que respeitasse exclusivamente à Região Autónoma dos Açores ou que nela assumisse particular configuração». «Uma vez que o diploma englobava, no tratamento relacional, titulares de órgãos de soberania, o órgão legislativo para tal competente não podia deixar de ser o legislador nacional», acrescentam ainda os Juízes do Tribunal Constitucional.

Decreto Legistativo da Região Autónoma dos Açores nº 8/2007, de 07 de Março:

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Acórdão do Tribunal Constitucional:

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