De acordo com o artigo vigésimo quarto, a direcção é composta por membros eleitos em Assembleia-geral no dia 10 de abril de 2024:
Presidente: Isabel Névoa Tavares
Vice-Presidente: Francisco Manuel Toscano
Vogal: Odete Mata
Vogal: Theresa Santos
Vogal: Maria do Carmo Rosa
À direcção compete, segundo o artigo vigésimo quinto dos Estatutos
1 . À Direcção compete:
a) Gerir as actividades da Associação, cumprindo e fazendo cumprir as normas estatutárias, os Regulamentos Internos e as deliberações da Assembleia Geral, bem como administrar os bens e fundos que lhe são confiados e organizar o funcionamento dos serviços, designadamente admitindo e exonerando o respectivo pessoal;
b) Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer activos patrimoniais que não sejam bens de rendimento;
c) Deliberar sobre a aceitação de doações, heranças, legados, subsídios ou outras contribuições;
d) Representar a Associação em juízo e fora dele, podendo delegar estes poderes em mandatário;
e) Organizar a escrituração social e submeter à Assembleia Geral, depois de aprovado pelo Conselho Fiscal, o Relatório e Contas relativos a cada exercício;
f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Orçamento relativos ao exercício imediato e dar-lhes execução;
g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os Regulamentos Internos;
h) Nomear comissões ou delegados para tratar de assuntos específicos;
i) Admitir ou recusar a admissão de Associados, bem como deliberar sobre a exclusão de Associados, nos termos destes Estatutos;
j) Criar delegações, secções ou outras formas de representação nos locais que julgar convenientes, em Portugal e no estrangeiro.
l) Filiar a APEP em organismos nacionais ou internacionais com objectivos afins;
m) Estipular o valor da jóia de inscrição e da quota anual
n) Exercer as demais atribuições que lhe estejam cometidas nas disposições legais aplicáveis e pela Assembleia Geral.