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Juízes do Tribunal Constitucional boicotam cerimónia do 25 de Abril de 2018 por discordarem do protocolo

Segundo o Observador, os Juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional não compareceram na cerimónia solene de comemoração do 25 de Abril por considerarem que foram “desgraduados” pelo protocolo da Assembleia da República.
“As regras foram alteradas em 2017 pela divisão de protocolo e os juízes-conselheiros perderam o lugar que tinham — em frente dos deputados, mesmo no coração do hemiciclo — tendo sido relegados para as galerias. Dos treze juízes do Tribunal Constitucional só o presidente, Costa Andrade, o único que não perdeu lugar na frente do hemiciclo, esteve presente esta quarta-feira na sessão comemorativa. Os restantes dozes optaram por não marcar presença na cerimónia. Já é o segundo ano consecutivo que o boicote acontece.
Ao que o Observador apurou junto de fonte do Palácio Ratton que acompanhou o processo, os juízes-conselheiros sentiram-se “desgraduados” por saírem de um lugar de maior destaque na cerimónia e combinaram não aparecer. Foi assim em 2017. Em 2018, ainda ficaram na expectativa sobre se voltariam ou não aos lugares que tinham antes. Como o protocolo se manteve inalterado em relação ao ano anterior, os 12 juízes-conselheiros voltaram a faltar à cerimónia.
Fonte da Assembleia da República conhecedora do processo diz que a decisão foi da divisão do protocolo e “tendo por base apenas o protocolo de Estado “. Por uma questão de tornar o hemiciclo mais funcional e para a meia-lua não estar excessivamente sobrelotada, algumas figuras “incluindo os juízes do Tribunal Constitucional” foram deslocados para as galerias. A mesma fonte destaca que os juízes não têm motivo para se sentirem “desgraduados ou desconsiderados”, já que é nas galerias que “estão, por exemplo, os antigos Presidentes da República“.”
E o Observador prossegue “Embora seja difícil encaixar os doze juízes (treze com o presidente) no hemiciclo, era naquele lugar que antes se sentavam e foi lá que se sentaram pela última vez até 25 de abril de 2016. O protocolo consegue, no entanto, abrir exceções quando há essa necessidade. Como o líder da oposição é o único líder de partidos com assento parlamentar que não é deputado, o protocolo abriu um lugar para Rui Rio no coração do hemiciclo. E essa é uma diferença face ao protocolo de 2017, quando Passos estava no seu lugar da bancada e não nas cadeiras colocadas em frente aos deputados.
De acordo com o protocolo, mesmo no hemiciclo — na zona onde antes de 2017 estavam os juízes-conselheiros — têm lugar o presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira, o presidente do Tribunal Constitucional, Costa Andrade, o presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Vítor Gonçalves Gomes, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, o presidente do PSD, Rui Rio, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, almirante António Silva Ribeiro, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, os Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores, Pedro Alves Catarino e da Madeira, Ireneu Barreto, os Presidentes das Assembleias e dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, José Lino Tranquada Gomes e Ana Luís, os Conselheiros de Estado e ainda os Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das Forças Armadas.
Mesmo nas galerias há uma hierarquia, sendo o espaço mais relevante aquilo que o protocolo descreve como “Tribuna A”. É lá que tem lugar a mulher de Ferro Rodrigues, Maria Filomena Aguilar, os antigos Presidentes da República, os antigos Presidentes da Assembleia da República, os antigos primeiros-ministros, e respetivos acompanhantes, e o Cardeal Patriarca de Lisboa. Depois, por exemplo, na “Galeria 1“, estava o corpo diplomático. Já na “Galeria 2″ estavam então os lugares reservados para os juízes-conselheiros, que ficaram vazios.
Se tivessem ido optado(sic) ter marcado presença na sessão da Assembleia da República, na galeria 2, os juízes-conselheiros teriam a companhia dos Presidentes do Conselho. Económico e Social, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, o Governador do Banco de Portugal, dos Chanceleres das Ordens Honoríficas, os Juízes Conselheiros do Tribunal, dos Vice-Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública e do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Presidente e membros da Comissão da Liberdade Religiosa, a Direção da Associação dos ex-Deputados da A.R., os ex-Conselheiros da Revolução, a Direção da Associação 25 de Abril, os Convidados do Presidente da Assembleia da República e alguns elementos da Comunicação Social.”
Ora, em nosso entender, os Juízes-conselheiros não têm razão ao considerar que foram “desgraduados” pelo protocolo pois o que aconteceu é que se aplicou rigorosamente o disposto na lei 40/2006 de 25 de Agosto respeitando o espaço existente no hemiciclo da Assembleia da República.
O Protocolo da Assembleia da República tem profissionais muito competentes que souberam resolver a situação de o hemiciclo ter o espaço que tem e haver cada vez maior número de altas entidades oficiais a serem convidadas para estes atos solenes sobrelotando aquela meia lua que separa os deputados da mesa onde tem assento o Governo.
É tradição convidar o Cardeal Patriarca para as cerimónias solenes do Parlamento e houve tempos em que ficava numa cadeira especial naquela meia lua do hemiciclo. Passou depois para a galeria A onde ficam também os antigos presidentes da República e da Assembleia da República acompanhados dos cônjuges.
Depois de um protesto do bloco de esquerda sobre esta “deferência” parlamentar durante a tomada de posse do presidente Cavaco Silva em 2006, foi elaborada e aprovada a Lei 40/2006 em Agosto desse ano sobre as precedências do Protocolo do Estado Português.
Apesar de não integrar a lista das altas entidades constantes do artigo 8º, a posição do Cardeal Patriarca nas cerimónias oficiais ficou consagrada no artigo 38º daquele diploma como se segue: “as autoridades religiosas recebem, nas cerimónias de Estado, quando convidadas, o tratamento adequado à dignidade e representatividade das funções que exercem, conforme a respectiva implantação na sociedade portuguesa”. E por isso continua a ter lugar na Galeria A.
O presidente da Câmara de Lisboa está bem colocado à frente dos juízes conselheiros pois, segundo o artigo 31º daquele diploma, goza de estatuto protocolar de ministro e “em cerimónias nacionais realizadas no respectivo concelho, os presidentes das câmaras municipais seguem imediatamente a posição das entidades com estatuto de ministro e, se mesa houver, nela tomarão lugar, em termos apropriados “. Os ministros têm o grau 7ºna lista de precedências enquanto os juízes conselheiros, segundo aquele diploma, têm os graus 30º e 31º na lista das precedências entre altas entidades.
Quanto ao Dr. Rui Rio, não foi aberta nenhuma exceção. Como não é deputado foi colocado na zona adequada pois a lei concede ao presidente ou secretário geral do maior partido da oposição o grau 8º, precedendo os vice-presidentes da AR e os presidentes dos grupos parlamentares (grau 9º) bem como os juízes conselheiros com o grau 30º.

Lisboa, 26 de Abril de 2018

Isabel Amaral

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